Maria de Lourdes S. Pereira, Advogado

Maria de Lourdes S. Pereira

São Paulo (SP)

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Advogada especializada em Direito de Família, Trabalho, Imobiliario, Consumidor.

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Maria de Lourdes S. Pereira, Advogado
Maria de Lourdes S. Pereira
Comentário · há 2 anos
Se ela justificar a ausência com atestados médicos, vc não deve mas pode descontar os dias ausentes, mas poderá descontar nas férias dela e diminuir os dias de gozo de férias. A CLT autoriza ao empregado faltar com atestado apenas uma vez ao ano para assistência médica a filhos até os seis anos de idade. Entretanto, tem sindicatos que em suas convenções estipulam a ampla proteção a mães com filhos doentes e que apresentam os atestados médicos. Procure saber se o sindicato das empregadas domésticas, em suas convenções coletivas, possuem alguma indicação sobre esse tema tá. O que vc não pode é demitir a empregada por justa causa, se ela te apresentar os atestados médicos justificando as faltas.
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Maria de Lourdes S. Pereira, Advogado
Maria de Lourdes S. Pereira
Comentário · há 2 anos
sim. A CLT permite ao empregado faltar por assistência a filho doente, comprovado com atestado, apenas uma vez ao ano até os 6 anos de idade da criança. Mas vc justificando com atestado e provando que entregou o atestado à empresa, quando for demitida poderá entrar com a reclamação trabalhista e pedir o dinheiro descontado, pois não foi falta injustificada ok. Aproveite e reclame todos os direitos que entender não ter recebido. Consulte seu sindicato, pois dependendo da categoria, pode ser que seu sindicato tenha cláusula de proteção à empregada mãe que se ausenta do trabalho com atestados para cuidar de sua criança. Daí vc terá outros direitos garantidos pela Convenção, uma vez que a CLT é indiferente a esse tema, infelizmente.
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