sim. A CLT permite ao empregado faltar por assistência a filho doente, comprovado com atestado, apenas uma vez ao ano até os 6 anos de idade da criança. Mas vc justificando com atestado e provando que entregou o atestado à empresa, quando for demitida poderá entrar com a reclamação trabalhista e pedir o dinheiro descontado, pois não foi falta injustificada ok. Aproveite e reclame todos os direitos que entender não ter recebido. Consulte seu sindicato, pois dependendo da categoria, pode ser que seu sindicato tenha cláusula de proteção à empregada mãe que se ausenta do trabalho com atestados para cuidar de sua criança. Daí vc terá outros direitos garantidos pela Convenção, uma vez que a CLT é indiferente a esse tema, infelizmente.